O pedido de um casal para reparação de danos e indenização devido a transferências fraudulentas em suas contas bancárias foi negado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). As transações foram realizadas usando informações confidenciais fornecidas pelo casal.
O casal entrou com uma ação contra uma instituição bancária, alegando que foram enganados por um golpe de telefone. O golpista, alegando ser um funcionário do banco, convenceu a esposa a seguir instruções enviadas pelo WhatsApp para “atualizar” suas informações bancárias.
Para a juíza, o banco não era responsável pelas perdas do casal, pois as transações foram realizadas com informações confidenciais fornecidas pelos próprios clientes. Ela destacou que a responsabilidade das transações indevidas não pode ser atribuída a uma falha do banco, uma vez que o casal não agiu com a devida cautela e seguiu instruções de terceiros, resultando em transações indevidas por culpa própria. Fonte: trf4.jus.br