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Hospital Deve Indenizar Família de Paciente por Extravio de Aparelho Auditivo Durante Internação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mantém decisão condenatória contra a Rede D’or São Luiz S/A, fixando indenização por danos materiais.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Rede D’or São Luiz S/A ao pagamento de indenização à família de um paciente que teve seus aparelhos auditivos extraviados durante sua internação no hospital. O colegiado determinou o valor de R$ 10.876,60 a ser pago a título de danos materiais.

Segundo o processo, em 27 de abril de 2021, o paciente foi admitido no hospital em questão, e na data de sua internação, estava fazendo uso de seus aparelhos auditivos. No entanto, ao ser transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família notou a ausência dos dispositivos, que nunca foram recuperados após o falecimento do paciente, ocorrido meses depois.

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