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Potencialize seus resultados financeiros: Recupere créditos tributários de maneira eficaz com o escritório Borges & Oliveira advocacia e consultoria!

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Escritório de advocacia com um diferencial inovador

Porque nos escolher?

Quando você escolhe um escritório de advocacia, está confiando em profissionais que representarão seus interesses, defenderão seus direitos e lutarão por seus objetivos. É uma escolha importante e sabemos que existem muitas opções no mercado.

Então, por que nos escolher? Primeiro, nossa equipe é formada por advogados experientes e dedicados, comprometidos em fornecer serviços de alta qualidade e atender às necessidades de nossos clientes. Além disso, trabalhamos com ética e transparência, sempre mantendo nossos clientes informados sobre o andamento de seus casos e as possibilidades de resultados.

Conheça algumas das áreas que você pode recuperar seus créditos

Redução dos valores pagos a título de INSS patronal e ressarcimento de valor pago indevidamente

O Imposto de INSS patronal é pago pelas empresas e é calculado em cima de folha de pagamento e a sua alíquota varia de acordo com a folha de pagamento e o regime tributário da empresa. (...)

Redução da base de cálculo da contribuição de terceiros (Salário-educação, Incra e sistemas)

As contribuições a terceiros são os tributos pagos por empresários a pessoas ou empresas que não fazem parte da relação juridica principal. Em outras palavras, são valores que são pagos por terceiros em benefício de um (...)

Redução de ISS para as empresas de TI no DF

O Setor de tecnologia da informação do Distrito Federal, apos 2020, recebeu uma oa noticia: A aliquota do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para essa área foi unificada em 2%. Até 2009, oscilava de 2% a 5%, a depender do serviço. (...)

Redução dos valores pagos a título de INSS patronal e ressarcimento de valor pago indevidamente

O imposto de INSS patronal é pago pelas empresas e é calculado em cima da folha de pagamento e a sua alíquota varia de acordo com a folha de pagamento e o regime tributário da empresa. Essa contribuição é obrigatória e tem como objetivo garantir a proteção social aos trabalhadores brasileiros em caso de aposentadoria, doença, acidente de trabalho, entre outras situações. No entanto, o STJ firmou entendimento de que alguns valores pagos pelas empresas não deveriam integrar a base de cálculo do INSS, tais como:

● Contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT;
● Auxílio-creche;
● Aviso prévio indenizado;
● Primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença ou acidente;
● Férias indenizadas.

Assim, diversas empresas acabam pagando valores maiores do que efetivamente deveriam pagar, o que gera o direito a entrar com ação na justiça para buscar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 05 anos, bem como efetuar uma adequação de seu cálculo visando reduzir os valores pagos atualmente.

Cumpre destacar que a nossa legislação permite a restituição dos valores pagos indevidamente no prazo máximo de 05 (cinco) anos para trás, ou seja, as empresas que recolheram esses valores a mais possuem um crédito considerável, devido a este prazo quinquenal, dependendo de sua própria folha de pagamento.

Para tanto, é necessário ingressar com uma ação judicial específica, com o objetivo de recuperar os valores pagos indevidamente, por isso é importante buscar a orientação de um advogado especializado com o intuito de avaliar a viabilidade da ação e os valores devidos para sua restituição.

Proteja os dados pessoais do seu condomínio com o nosso serviço especializado em adequação à Lei Geral de Proteção dos Dados.

São inúmeros dados pessoais tratados pelos condomínios, como, CPF, RG, gravações de vídeo, cópia de documentos, informações sobre contratos e veículos, biometria e outros.

Com o nosso serviço, você terá a tranquilidade de saber que seu condomínio está em conformidade com a lei, protegendo os dados pessoais dos condôminos, moradores, visitantes, fornecedores e colaboradores. Nós cuidamos de todos os detalhes, desde a coleta e tratamento dos dados até a implementação de medidas de segurança adequadas. Nossa abordagem centrada no usuário garante que a experiência seja intuitiva e descomplicada para você e para todos os envolvidos.

Conheça alguns dos itens que compõem nosso programa de implementação:

1ª ) Diagnóstico: Análise e ajuste de todo o escopo do trabalho a ser desenvolvido; Levantamento de quais dados pessoais são tratados pelo condomínio;

2ª) Inventário de dados (data mapping): mapeamento de dados existente;

3ª) Brechas de riscos (gap analysis): Analisar todos os gaps de risco da empresa em relação aos dados tratados e classifica-los em baixo, médio e alto risco, com apresentação de um plano de ação e dos documentos específicos;

4º) Elaboração das normas e documentos que podem ser adotados pelo condomínio, tais como: Política de Privacidade, Termo de consentimento, Cartilha de Boas Práticas e demais documentos necessários;

5º) Revisão dos contratos para adequação à LGPD;

6º) Fornecimento do serviço de encarregado, se necessário.

Não corra riscos desnecessários! Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar o seu condomínio a estar em conformidade com a LGPD. Proteja os dados e mantenha a segurança e privacidade

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS (SALÁRIO- EDUCAÇÃO, INCRA E SISTEMAS)

As  Contribuições a terceiros são os tributos pagos por empresários a pessoas ou empresas que não fazem parte da relação jurídica principal. Em outras palavras, são valores que são pagos por terceiros em benefício de um negócio ou de uma pessoa.Desse modo, as contribuições a terceiros são uma das formas pelas quais empresas (em regime de apuração de lucro real ou presumido) contribuem com a concretização de direitos sociais, como educação, saúde, lazer e bem-estar, destinadas predominantemente às entidades que formam o “Sistema S” .
           
Vejamos abaixo algumas das Contribuições de terceiros:
 
  • Contribuição para o Sistema S: é uma contribuição obrigatória que as empresas devem pagar para instituições que oferecem serviços de treinamento e desenvolvimento profissional, como o SENAI, SENAC, SENAR, entre outros. A alíquota varia de acordo com a atividade econômica da empresa.
  • Contribuição Previdenciária Patronal: é uma contribuição obrigatória que as empresas devem pagar para o INSS, como forma de garantir a seguridade social dos seus funcionários. A alíquota varia de acordo com a atividade econômica da empresa e com a remuneração paga aos funcionários.
  • As contribuições destinadas ao  Salário Educação são devidas pelas empresas, e é destinada, exclusivamente, ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Básico Público.
          
Recentes julgados, definiram um limite de 20 salários mínimos para a base de cálculos desta contribuição, desse modo é possível que o contribuinte, venha a apurar e recolher as contribuições de terceiros nos moldes destas decisões, sem se preocupar com a possibilidade de sofrer atos constritivos por parte do fisco federal, além de conseguir economizar e reaver valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
 
        Para entender o impacto da limitação da contribuição ao sistema S à base de cálculo de 20 salários mínimos, vamos tomar como exemplo uma empresa de médio porte que deve recolher para o INCRA (0,2%), salário-educação (2,5%), Sesc (1,5%) e Senac (1%). 
 
Logo, essa organização teria que recolher 5,2% sobre sua folha de pagamento a título de contribuições parafiscais. 
 
Para entender o impacto da limitação da contribuição ao sistema S à base de cálculo de 20 salários mínimos, vamos tomar como exemplo uma empresa de médio porte que deve recolher para o  salário-educação (2,5%), Sesc (1,5%) e Senac (1%).  O que totaliza um recolhimento no total de 4%.
 
Se a folha de salários somar R$ 500 mil, a empresa terá que recolher R$ 26 mil em contribuições a terceiros. 
 
Mas, se ela conseguir limitar sua base de cálculo a 20 salários mínimos, considerando o valor de R$ 1.100 em 2021, as alíquotas serão aplicadas ao valor de R$ 22 mil em vez de R$ 500 mil. 
 
Como resultado, a empresa pagará R$ 1.144,00 em contribuições parafiscais em vez de R$ 26 mil — uma economia e tanto. 
 
Como conseguir a redução da base de cálculo para 20 salários mínimos 
 
É possível pleitear a recuperação tributário de valores pagos a maior no cálculo do Sistema S a 20 salários mínimos. 
 
De qualquer forma, há precedente legal para conseguir a revisão dos tributos pagos a maior ou indevidamente.  
 
E, como vimos, a mudança da base de cálculo faz uma diferença enorme nas finanças do negócio.
 
A limitação da base de cálculo da contribuição ao Sistema S é só mais uma das questões tributárias que podem gerar economia para a sua empresa. 
 
Se você quer regularizar seus tributos e corrigir divergências, conte com nossa equipe especializada em encontrar oportunidades de recuperação de créditos tributários na sua folha de pagamento. 
 
Fazemos sua regularização tributária com um exclusivo Método de Ponto a Ponto e suporte de tecnologia avançada — e, claro, em conformidade com todas as normas da Receita Federal e da LGPD. 
 
Entendeu por que é importante buscar a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais? 
 
Então, entre em contato com a nossa equipe para aproveitar todas as oportunidades de economizar em impostos.

Proteja os dados pessoais do seu condomínio com o nosso serviço especializado em adequação à Lei Geral de Proteção dos Dados.

São inúmeros dados pessoais tratados pelos condomínios, como, CPF, RG, gravações de vídeo, cópia de documentos, informações sobre contratos e veículos, biometria e outros.

Com o nosso serviço, você terá a tranquilidade de saber que seu condomínio está em conformidade com a lei, protegendo os dados pessoais dos condôminos, moradores, visitantes, fornecedores e colaboradores. Nós cuidamos de todos os detalhes, desde a coleta e tratamento dos dados até a implementação de medidas de segurança adequadas. Nossa abordagem centrada no usuário garante que a experiência seja intuitiva e descomplicada para você e para todos os envolvidos.

Conheça alguns dos itens que compõem nosso programa de implementação:

1ª ) Diagnóstico: Análise e ajuste de todo o escopo do trabalho a ser desenvolvido; Levantamento de quais dados pessoais são tratados pelo condomínio;

2ª) Inventário de dados (data mapping): mapeamento de dados existente;

3ª) Brechas de riscos (gap analysis): Analisar todos os gaps de risco da empresa em relação aos dados tratados e classifica-los em baixo, médio e alto risco, com apresentação de um plano de ação e dos documentos específicos;

4º) Elaboração das normas e documentos que podem ser adotados pelo condomínio, tais como: Política de Privacidade, Termo de consentimento, Cartilha de Boas Práticas e demais documentos necessários;

5º) Revisão dos contratos para adequação à LGPD;

6º) Fornecimento do serviço de encarregado, se necessário.

Não corra riscos desnecessários! Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar o seu condomínio a estar em conformidade com a LGPD. Proteja os dados e mantenha a segurança e privacidade

Redução de ISS para as empresas de TI no DF

O setor de tecnologia da informação do Distrito Federal, após 2020, recebeu uma boa notícia: a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para essa área foi unificada em 2%. Até 2019, oscilava de 2% a 5%, a depender do serviço.

Portanto, se a sua empresa está no Distrito Federal, ou será aberta nele, e baseia-se em tecnologia, leia este post completo para saber como essa redução pode ser aproveitada independentemente do regime tributário do negócio.

A Lei Complementar nº 963/2020, que estabelece a unificação do imposto sobre os serviços de TI, é originária de um projeto de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC) apresentada em 2019. Foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 e publicada no Diário Oficial do DF em 6 de janeiro 2020, quando entrou em vigor.

Entre os serviços de TI estão análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, licenciamento ou cessão de uso de direito de uso de programas, assessoria e consultoria em informática e suporte técnico.

Cerca de 7 mil empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) no Distrito Federal serão beneficiadas, a partir de 2020, com a unificação e redução da alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de 5% para 2% sobre o valor da nota fiscal.

Com a redução tributária, são beneficiadas todas as empresas enquadradas como de serviços de TI pelo item 62 dos Códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal (CNAE). Entre elas, estão grandes estatais, a exemplo do Serpro e da DataPrev, e empresas privadas de desenvolvimento de programas de computador, consultoria, suporte e webdesign.

Por exemplo, uma prestadora com faturamento de R$ 200 mil ao ano, média de pouco mais de R$ 16 mil ao mês, pagaria fora do Simples 5% de ISS a depender das atividades desenvolvidas. No caso, seriam aproximadamente R$ 800 por mês para o imposto dos serviços. Com a possibilidade de fixação de imposto, teria a economia de 3%, o que significa redução de cerca de R$ 480 por mês e mais de R$ 5.700 por ano.

Além da clara economia para as empresas do ramo de tecnologia, existe ainda o ganho de competitividade para elas em relação a negócios de locais próximos, que já contavam com alíquota de ISS reduzida. Uma das motivações para a aprovação da lei foi justamente essa: diminuir o peso de impostos na estrutura de custos dos empreendimentos de TI para que tenham mais fôlego e disponibilidade na competição com negócios de localidades próximas.

Gostaria de verificar se sua empresa pode ser beneficiária dessa redução tributária?

O Borges & Oliveira Advocacia é especializado em realizar recuperação de crédito para recuperar os valores que você pagou a mais.

Nossos profissionais irão ajudá-lo a receber o que lhe é devido, fornecendo serviço completo para atuação na área judicial e administrativa, bem como no seu planejamento tributário para evitar que você continue pagando impostos a mais.

Entre em contato com nosso Escritório e esclareça suas dúvidas.