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Banco não é responsável por transferências realizadas por golpistas com utilização de dados sigilosos fornecidos pelos clientes

O pedido de um casal para reparação de danos e indenização devido a transferências fraudulentas em suas contas bancárias foi negado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). As transações foram realizadas usando informações confidenciais fornecidas pelo casal.

O casal entrou com uma ação contra uma instituição bancária, alegando que foram enganados por um golpe de telefone. O golpista, alegando ser um funcionário do banco, convenceu a esposa a seguir instruções enviadas pelo WhatsApp para “atualizar” suas informações bancárias.

Para a juíza, o banco não era responsável pelas perdas do casal, pois as transações foram realizadas com informações confidenciais fornecidas pelos próprios clientes. Ela destacou que a responsabilidade das transações indevidas não pode ser atribuída a uma falha do banco, uma vez que o casal não agiu com a devida cautela e seguiu instruções de terceiros, resultando em transações indevidas por culpa própria. Fonte: trf4.jus.br

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