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LGPD 5 ANOS

5 ANOS DA LGPD: Há exatamente cinco anos, no dia 14 de agosto de 2018, o Brasil testemunhava um marco histórico: a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18, a qual chegou com a missão de empoderar os titulares de dados, conferindo-lhes maior controle sobre suas informações pessoais e a forma como elas são tratadas.

Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), legislação europeia que trata do mesmo tema, a LGPD estabelece princípios fundamentais para o tratamento de dados pessoais e trouxe consigo a necessidade de empresas e organizações reavaliarem suas práticas de coleta, uso e compartilhamento de dados, garantindo que essas ações estejam alinhadas com a privacidade e os direitos dos titulares.

Apesar disso, pesquisas revelam que, até o início de 2023, cerca de 80% das empresas no Brasil ainda não haviam se adaptado plenamente à legislação, evidenciando que a conscientização ainda precisa atingir uma escala mais ampla.

Nesse percurso de cinco anos, o Poder Judiciário e a própria ANPD desempenharam papéis cruciais na interpretação e aplicação da LGPD. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo e o Superior Tribunal de Justiça trouxe entendimentos sobre questões como vazamento de dados e tratamento de informações sensíveis.

Mesmo com cinco anos de existência, a LGPD ainda é uma legislação em constante evolução. O caminho percorrido até agora mostra avanços promissores no setor privado e a conscientização crescente sobre a importância da privacidade e da proteção de dados. No entanto, desafios permanecem, e a legislação ainda precisa amadurecer para atender às complexidades do ambiente digital em constante transformação.

A celebração desses cinco anos da LGPD nos lembra da importância de continuar o diálogo entre Administração Pública, empresas e sociedade civil. A jornada rumo à conformidade, conscientização e responsabilidade na proteção de dados está em curso, e cabe a todos os envolvidos contribuir para um ambiente digital seguro e respeitoso.

Fonte: ConJur

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