Ação pode aumentar tensões entre UE e EUA sobre privacidade de dados, vigilância governamental e regulamentação de plataformas de internet.

A Meta, empresa responsável por aplicativos como Facebook, Instagram e WhatsApp foi multada no valor de 1,2 bilhão de euros (cerca de R$ 6 bilhões) por violar as leis de privacidade vigentes na UE (GDPR) ao transferir dados pessoais de usuários do Facebook para servidores localizados nos Estados Unidos.
A GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) é um regulamento do direito europeu criado em 2018 que trata sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e no Espaço Econômico Europeu (EEE).
E no Brasil?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem forte influência do regulamento europeu, o que pode ser uma evidência de que as empresas já deveriam estar adequando-se à legislação quando se trata de dados coletados ou tratados no território brasileiro.
No caso de dados coletados no Brasil e tratados no exterior, a LGPD diz:
Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
I – para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
Parágrafo único. Para os fins do inciso I deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , no âmbito de suas competências legais, e responsáveis, no âmbito de suas atividades, poderão requerer à autoridade nacional a avaliação do nível de proteção a dados pessoais conferido por país ou organismo internacional.
Os Estados Unidos, apesar de já conter legislação sobre proteção de dados em alguns estados, como o CCPA (Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia), ainda não possuem legislação capaz de proteger os dados em âmbito nacional e, assim, assegurar os direitos trazidos na Constituição Federal brasileira, como a liberdade, a privacidade e a personalidade.